Regulamento
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**O Passaporte Premiado é um Pagamento Único, da Modalidade FILANTROPIA PREMIÁVEL REGULAMENTADA NA LEI FEDERAL Nº 13.019/14 ART. 84 B, 84, com atuação em todo território nacional de forma digital.**
Adquira seu Passaporte Premiado, colabore com projetos importantes, e ainda concorra a muitos prêmios incríveis seguindo as condições gerais.
Os sorteios do **Passaporte Premiado** seguirão as Condições Gerais. Ao adquirir, você estará concorrendo ao prêmio descrito na semana específica, que deverá ser mencionada com a semana do ano/mês/ano, denominada número do Passaporte Premiado. A data do sorteio será informada, e a apuração será realizada através do resultado oficial da Loteria Federal.
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### **Quando são os sorteios?**
Os sorteios ocorrerão através da extração da **Loteria Federal**, nos dias previstos nos certificados.
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### **Como funcionam os sorteios?**
Os sorteios dos **Passaportes Premiados** são baseados nos resultados oficiais da **Loteria Federal da Caixa**. Você escolhe a data do sorteio disponível que deseja participar, seleciona o valor do certificado disponível com seu respectivo prêmio e recebe seu(s) número(s) da sorte. Os números podem ser gerados de forma aleatória ou você pode escolher até os 2 últimos algarismos.
Os resultados serão disponibilizados em nosso site (**https://passaportepremiado.com**) ou podem ser acompanhados diretamente no site da **Caixa Loteria Federal**:
https://loterias.caixa.gov.br/Paginas/Federal.aspx
https://loterias.caixa.gov.br/Paginas/Federal.aspx
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